Você sabia que com o apoio e assessoria de uma contabilidade para médicos, é possível pagar menos impostos e aumentar os seus rendimentos mensais?
Neste conteúdo, a Recont Contadores, sua assessoria contábil especializada em clínicas e profissionais de saúde, vai explicar como funciona os impostos para médicos e a diferença entre impostos na pessoa física e jurídica. Vale a pena conferir!
Contabilidade para médicos: tributação para médico pessoa física
Médicos que atuam como pessoa física, são tributados com base nas alíquotas do Imposto de Renda, cujo percentual pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos mensais, conforme tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Além disso, precisamos considerar, que os médicos são contribuintes obrigatórios do INSS, o que no final das contas, aumenta ainda mais as despesas com impostos e contribuições.
Com boa parte dos rendimentos do profissional, sendo destinados ao Imposto de Renda e ao INSS, a tributação na pessoa física não é uma boa opção.
Contabilidade para médicos: tributação para médico PJ
Por sua vez, os profissionais que procuram uma contabilidade para médicos, e decidem abrir um CNPJ, podem recolher seus impostos com base em regimes, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
No Simples Nacional, a tributação para médicos, precisa seguir a regra do Fator R, que basicamente, diz o seguinte:
- Médicos optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% do seu próprio faturamento, recolhem impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Médicos optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% do seu próprio faturamento, recolhem impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por sua vez, quando os médicos decidem abrir um CNPJ e são tributados com base no Lucro Presumido, a parcela de contribuição mensal com os impostos fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.
A orientação para escolha do modelo de tributação mais econômico é um dos maiores benefícios que a contabilidade para médicos pode oferecer.
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