A equiparação hospitalar é uma estratégia legal, mas ainda pouco conhecida, para reduzir a carga de impostos das clínicas médicas.
Ela é baseada no artigo 30 da Instrução Normativa 1243/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:
“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”
Por sua vez, a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa, equipara uma série de atividades prestadas por clínicas médicas a atividades hospitalares, cuja a alíquota de impostos como o IRPJ e a CSLL são menores.
Para saber mais sobre o assunto e reduzir a carga de impostos da sua clínica, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é equiparação hospitalar?
De acordo com a legislação em vigor, as clínicas médicas enquadradas no Lucro Presumido, devem calcular o IRPJ e a CSLL, com base nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 4,8%;
- CSLL: 2,88%.
Por sua vez, os hospitais utilizam alíquotas menores, conforme abaixo:
- IRPJ: 1,20%;
- CSLL: 1,08%.
Na prática, isso significa, que se determinada clínica desenvolve uma ou mais atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa, é possível requerer o mesmo tratamento tributário diferenciado, o que resulta em uma importante economia.
Para que fique mais claro, veja o exemplo prático abaixo:
Faturamento Anual: R$ 1.000.000,00
- IRPJ antes da equiparação: R$ 48.000,00
- IRPJ após a equiparação: R$ 12.000,00
- CSLL antes da equiparação: R$ 28.800,00
- CSLL após a equiparação: R$ 10.800.00
Com base no exemplo acima, a economia anual de impostos após a equiparação seria equivalente a R$ 53.200,00.
Quais atividades de uma clínica médica podem ser equiparadas a serviços hospitalares?
Dentre as atividades previstas na Resolução da Anvisa, que podem fazer jus ao pedido de equiparação hospitalar, podemos destacar:
- Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
- Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
- Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas;
- Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
- Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);
- Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
- Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
- Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas; e
- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
- Realizar procedimentos de enfermagem;
- Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
- Preparar o paciente;
- Assegurar a execução de procedimentos pré-anestésicos e realizar procedimentos anestésicos;
- Realizar exames diagnósticos e intervenções terapêuticas:
- Elaborar relatórios médico e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados;
- Proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós procedimentos.
Deseja saber mais e começar a pagar menos impostos?
A Recont Contadores é especializada em contabilidade para clínicas médicas e oferece serviços em equiparação hospitalar. Entre em contato conosco e comece a economizar!
