Você precisa emitir notas fiscais para vendas no PIX, pois caso não faça isso, precisará se explicar com o fisco e poderá enfrentar consequências diversas, dentre elas, a aplicação de multas.
Com a entrada em vigor do Convênio ICMS 50/2022, o fisco deixou claro que vai monitorar e fiscalizar todas as operações de vendas ou prestação de serviços com recebimentos por meios eletrônicos de pagamento.
O novo dispositivo legal alterou o Convênio ICMS 134/2016, que já obrigava os bancos e instituições financeiras a apresentar ao fisco o valor que seus clientes vendiam no cartão para incluir a obrigatoriedade de também fornecer informações relacionadas ao PIX.
“Cláusula terceira As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS.”
Além disso, ficou definido que as informações deverão ser transmitidas de forma retroativa a janeiro de 2022, ou seja, quem recebeu por vendas ou serviços no PIX, mas não emitiu nota fiscal, corre sérios riscos.
É preciso emitir notas fiscais para vendas no PIX
A sua empresa não pode vender mercadorias ou prestar serviços e receber no PIX, sem emitir uma nota fiscal que regularize a operação, pois em caso contrário, poderá ser notificada e multada pelo fisco.
Confira o que diz a cláusula segunda do Convênio ICMS 50/2022:
“Cláusula segunda A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”;
A legislação em questão deixa claro que emitir notas fiscais para vendas no PIX é uma obrigatoriedade dos contribuintes.
Qual o risco de não emitir notas fiscais para vendas no PIX?
Empresas que não emitem notas fiscais para vendas no PIX, cometem crime contra a ordem tributária, cuja pena pode chegar a 5 anos de prisão e multa, conforme determina a Lei 8.137/90.
A legislação em questão, lista como uma das práticas que são consideradas crimes contra a ordem tributária o ato de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Na prática, quem vende no PIX, mas não emite nota fiscal, está justamente deixando de gerar um documento que possui caráter obrigatório para fins fiscais.
Portanto, se a sua empresa ainda não funciona desta forma, busque a regularização e comece o quanto antes a emitir notas fiscais para vendas no PIX.
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